Procuradoria do STJD denuncia Paulo Carneiro e pede suspensão preventiva do presidente do Vitória
A invasão ao campo e as ameaças ao meia Vinícius, do Ceará, devem render uma punição ao presidente do Vitória, Paulo Carneiro. A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva denunciou o dirigente.
O mandatário do Rubro-Negro foi denunciado nos artigos 258-B, com previsão de 15 a 180 dias de suspensão, por invadir o campo; 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, por descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara; 243-F, com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, por ofender a arbitragem; 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias, por ameaçar Vinícius.
A Procuradoria ainda a pediu a suspensão preventiva de PC, conforme artigo 35 do CBJD, alegando a gravidade dos fatos. O pedido será analisado pelo presidente do STJD, Otávio Noronha.
Na oportunidade, também foram denunciados Léo Ceará e Vico, pelas expulsões. O centroavante foi incluído nos artigos 254-A, que prevê suspensão de quatro a 12 jogos, por praticar agressão física; 258, com suspensão de uma a seis partidas, por atitude contrária à disciplina e desrespeitar a arbitragem; artigo 258-B, com suspensão de uma a três partidas, por invasão de campo; e 191, inciso III, com pena de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil por não utilizar máscara.
Já o meia-atacante foi denunciado no artigo 258, inciso II, com pena de uma a seis partidas de suspensão, por desrespeitar a arbitragem.