MENTIRA! Petraglia e PC espalham nota inverídica sobre a cobrança das rádios nos estádios de futebol
Ao que tudo indica, mesmo com a relação estremecida após o imbróglio envolvendo a polêmica negociação do lateral-esquerdo Pedrinho com o Athletico-PR, Paulo Carneiro, presidente do Vitória que segue afastado das atividades por suspeita de gestão temerária, segue sendo, na Bahia, um multiplicador de notícias lançadas por Petraglia.
No entanto, a última "divulgação em massa” feita pela dupla está dando o que falar e gerou até um posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça do Paraná. Isso porque, de acordo com o atual presidente da CAP, o clube, que ingressou em 2007 com um processo no TJPR exigindo que as rádios paguem para transmitir as partidas, teve seu pedido julgado favorável pelo STJ-PR. Confira a nota:
“Entramos em 2007 com processo no TJPR de cobrança das rádios do direito de arena! Elas faturam com nosso conteúdo e nada pagam além dos custos que nos causam!
Convidamos os clubes parceiros que entenderam que não deviam fazê-lo e fomos sozinhos!
Perdemos em 1a e 2a instância no TJPr! Conseguiram uma liminar para continuarem com o direito de entrarem nos jogos e continuarem transmitindo as partidas!
O valor cobrado e não recebido inicial a valor da época foi de R$ 30,0 mil reais por rádio por partida! Quem ficou responsável encabeçou a defesa foi a Rádio Transamerica com o apoio da sua entidade de classe!
Passados 14 anos acabo de receber a notícia dos nossos advogados que o STJ julgou favorável nosso pleito, estamos muito felizes, a justiça tarda mas, não falha! Novos tempos para o nosso futebol brasileiro!”
No entanto, de acordo com esclarecimento do próprio Supremo Tribunal de Justiça, existe um equívoco na informação, que é inverídica. De acordo com a nota, segue o parecer unânime dos juízes da 7 Câmara Cível e esclarece que o processo irá retornar ao STJ apenas para análise de um ponto que ficou fora do julgamento, mas que não altera a decisão que proíbe cobrança das rádios. Veja a nota:
“Em manifesto equívoco, proposital ou não, passou a circular no final da tarde de hoje informação de que o Clube Athletico Paranaense teria obtido uma vitória perante o Superior Tribunal de Justiça -STJ, a qual o autorizaria a cobrar de empresas radiofônicas pela transmissão das partidas de futebol, e o que teria amparo no chamado direito de arena. Essa informação não é verdadeira.
Prevalece atualmente a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná que, confirmando decisão de primeira instância no mesmo sentido, a unanimidade dos votos dos Juízes da 7ª Câmara Cível, entendeu não haver base legal para a cobrança de transmissão radiofônica, mas exclusivamente pela partidas televisionadas, dizendo expressamente o seguinte: “Ressalte-se, portanto, que o objeto da contraprestação financeira pela transmissão das partidas de futebol é a imagem da competição, desportiva e não a locução” (grifamos).
A recente decisão do STJ determinou o retorno do processo ao Tribunal do Paraná apenas para a análise de um ponto que ficou fora do julgamento, o que em nada altera a decisão judicial que proíbe a cobrança das rádios”.