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Adversários prometem ação contra o Bahia na CBF

Autor(a): Redação Bocão News em 05 de Agosto de 2011 15:18

Uma polêmica envolvendo o Bahia causou alvoroço na mídia baiana após a derrota para o São Paulo. Uma matéria publicada na edição desta sexta-feira (5) de A Tarde traz uma acusação do Avaí e Atlético (PR) contra o Bahia.

Os dois clubes, 17º colocado e vice-lanterna da Série A, respectivamente, alegam que o tricolor teria utilizado o meia Carlos Alberto de forma irregular na competição. O argumento das equipes é que um jogador, segundo regulamento da FIFA*, não poderia atuar em partidas oficiais por três clubes diferentes na mesma temporada. Neste caso, o meia jogou no Vasco e Grêmio antes de se transferir para o esquadrão.
 
Em entrevista ao mesmo veículo, o advogado do rubro-negro paranaense, Gil Justen, preferiu manter a informação em sigilo. "Preferimos não nos manifestar, pois pode ser um assunto estratégico do clube", afirmou dando a entender que as partes interessadas podem pedir a perda de pontos para o Bahia, adversário direto dos dois times na luta para se afastar da zona de rebaixamento.
 
Porém, no lado do tricolor, o clima é de tranquilidade e confiança de que a equipe não corre riscos. De acordo com o advogado Ademir Ismerim, a utilização de Carlos Alberto não oferece perigo ao Bahia.
 
"Ele jogou no Vasco apenas o Campeonato Carioca. Existe uma RDI 03/2005** da CBF que disciplina que as três transferências só valem para competições nacionais. O calendário nacional começar com a disputa da Copa do Brasil, o que obrigatoriamente invalida os estaduais", defendeu.
 
Ismerim vai além e garante que a CBF autorizou a inscrição do jogador no time baiano. "Fizemos uma consulta para saber se ele enfrentaria problemas desta natureza. A CBF não fez qualquer objeção, tanto que inscreveu o atleta", destacou para tranquilizar o torcedor.
 
Apesar da polêmica, a diretoria de competições da CBF ainda não se manifestou sobre o assunto. Resta, agora, aguardar os rumos que a história tomará nos próximos dias.

*Regulamento FIFA art. 5º: Jogadores devem ter sido registrados no máximo em três clubes na mesma temporada. Durante este período, o jogador só pode atuar em partidas oficiais por dois clubes. A exceção a essa regra é uma negociação envolvendo dois clubes pertencentes a mesma associação durante a janela de transferência.
 
**Regulamento CBF art. 38º: Um clube não poderá incluir em sua equipe um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das séries do Campeonato Brasileiro, na mesma temporada.


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