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Bahia fecha acordo para pagar dívidas trabalhistas

Autor(a): Márcio Martins em 01 de Agosto de 2009 11:29

O Juízo de Conciliação da 2ª Instância fechou acordo com o Esporte Clube Bahia com valor de aproximadamente R$ 1,8 milhão, a serem pagos em parcelas mensais até setembro do ano que vem. O acordo tem inicialmente 18 trabalhadores beneficiados – as reclamações são de 2006 e 2007 –, mas aceita adesões de quem já tem valores de dívida trabalhista definidos nos autos. A quitação ocorrerá em ordem cronológica de adesão.


O acordo com o Bahia deu-se em conseqüência dos representantes do próprio clube reconhecerem as dificuldades financeiras e a necessidade de celebrar acordo global com os credores trabalhistas com processos na fase de execução para evitar a penhora on line e seqüestros judiciais, principalmente a apreensão da receita de venda de jogadores ou de ingressos.


O clube deve depositar todo dia 30 de cada mês, a partir do mês em curso, em conta à disposição do TRT, os seguintes valores: R$ 70 mil em julho; R$ 78 mil em agosto; R$ 104 mil em setembro, outubro e novembro; R$ 94 mil em dezembro e janeiro de 2010; e parcelas de R$ 124 mil de fevereiro a setembro do ano que vem. Também se comprometeu a depositar mais três parcelas extras de R$ 70 mil em março junho e setembro de 2010.


Com relação ao Bahia, se os valores previstos inicialmente forem insuficientes para quitar os 18 processos listados no acordo, o clube seguirá com aportes mensais de R$ 120 mil até o pagamento integral. Se houver superávit, a sobra será utilizada para a quitação dos demais credores que aderirem ao acordo ou, se não houver, devolvido ao reclamado. Os reclamantes cujos processos constam no acordo devem manifestar adesão num prazo de 30 dias.


Para quitar os créditos definidos no acordo, o clube comprometeu-se também a aportar ao TRT5 o valor correspondente a 10% da receita obtida em transações financeiras em proveito do clube envolvendo passes de jogadores. Se houver atraso do aporte mensal superior a 10 dias, o JC2 poderá efetuar seqüestros dos recursos financeiros suficientes para quitar a obrigação vencida.


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