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SOBRE A INTERVENÇÃO JUDICIAL NO EC BAHIA...SIMPLES ASSIM!

por Adalberto Cunha em 16 de Março de 2012 14:50

Necessário se faz uma analise fria e com independência total, não podemos tomar partido por A nem por B, precisamos focar os fatos, todos, com total isenção de preferencias.
 
1-O ORDENAMENTO JURÍDICO:
Não se pode desconsiderá-lo em nenhuma situação, se não houver o respeito e a obediência à ele nada funcionará corretamente. Portanto, se existe alguma irregularidade na eleição que levou o atual presidente ao poder, deve sim ser corrigida imediatamente.
Caso nada haja, cabe ao EC Bahia provar e por fim a demanda jurídica.
 
2-O MOMENTO BOM DO EC BAHIA:
Sem duvidas, o EC Bahia vive há muito tempo um ótimo momento administrativo e a partir do seu retorno a 1ª divisão do campeonato brasileiro até então, esta boa fase passa também para o futebol propriamente dito. Contudo, isto não é motivo para se manter o
desordenamento jurídico no clube, se for o caso.
 
3-A OCORRENCIA EM SÍ:
Em regimes democráticos é fundamental a existência de oposições, esta pratica funciona como regulador do comportamento do poder, que as vezes, equivocadamente acha que pode tudo, não sei se é o caso, acredito que não, contudo vale o registro.
Pessoalmente, ao contrário do que se comenta, não acredito que a oposição tenha programado a obtenção da sentença judicial exatamente para a semana de um BAVI. O processo não deixou de existir mesmo o EC Bahia tendo cassado a 1ª liminar e, claro é o Juiz quem delibera.
 
4-O QUE OS OPOSITORES DIZEM QUERER ?
4.1 - A reconstituição do ordenamento jurídico no clube;
4.2 - O bem do EC Bahia.
...O primeiro item já sendo obtido através da ação judicial competente em andamento.
No segundo item é que iremos de fato constatar a boa ou má intenção dos opositores.
Conforme suas ações, veremos se tratar de ordenamento jurídico ou de questões puramente pessoais agregadas a brecha jurídica.
Se a oposição realmente quer o bem do clube deve promover imediatamente uma nova eleição, se couber legalmente, e, não se precisa de muito dias para isso, deve ser tratado a questão como dias realmente e, claro não haverá dificuldade de juntada e analise de documentos uma vez que eles agora são o poder máximo do clube. Caso issonão ocorra, suscitarão duvidas de todas as especies, inclusive sobre a intenção do interventor em se manter no poder o maior tempo possível, uma vez que para tal além da notoriedade nacional, tem uma remuneração de R$.60.000,00 (sessenta mil reais)mês.
 
5-DEMONSTRAÇÃO DE QUERER O BEM DO EC CLUBE BAHIA:
Além do citado no item 4, acredito, que o interventor como poder máximo pode nomear pessoas para assessorá-lo e exercerem funções no clube, caso seja efetivamente possível, sugiro, que ele numa demonstração da preocupação da oposição com o bem do EC Bahia, nomeie o SR. MARCELO GUIMARÃES FILHO, como gestor do futebol do clube, até solução do impasse, assim os ânimos seriam acalmados e, não haveria conturbações no elenco de profissionais do clube.
Se é para o bem do Bahia, não podemos negar que o presidente Marcelo faz um ótimo trabalho, independente da questão de sua eleição irregular, ou não.
 
6-E O PRESIDENTE DESTITUÍDO DO CARGO ?
Além das providencias jurídicas que estão sendo adotadas, também ouso sugerir, que o senhor observe os aspectos legais para participar da eleição da nova diretoria promovida pela intervenção, se ocorrer.
Se o senhor ganhou as eleições em um momento que o EC Bahia estava numa situação péssima em todos os campos, imagine agora que conseguiu colocar o clube de volta ao topo do futebol brasileiro e organizá-lo administrativa e financeiramente.
 
15/03/2012.

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